A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nessa segunda
(2) no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.826/2018, que
autoriza o reajuste de 10,139% no coeficiente tarifário dos serviços
regulares do transporte interestadual e internacional de passageiros.
O reajuste já está em vigor e não se aplica aos serviços semiurbanos de passageiros. Veja a resolução na íntegra.
A metodologia de reajuste dos serviços
está prevista na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que prevê o reajuste
anual do Coeficiente Tarifário Máximo e leva em consideração a variação
de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do
preço relativo ao óleo diesel para distribuidora.
MAIS AUMENTO!! Autorizado Reajuste das Passagens de Transportes Interestaduais
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