A decisão é do desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza. Ele argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros
Crédito da foto: Tomaz Silva/Agência BrasilCaminhoneiros protestam na Rodovia Presidente Dutra, em Seropédica, Rio de Janeiro
Da Agência Brasil
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu nesta sexta-feira (8) derrubar a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país. Na decisão, o desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.
“Toda a sociedade brasileira tem sido testemunha do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. Pode-se dizer que as liminares proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial”, argumentou Gurgel de Souza.
O desembargador disse ainda que é dever do Poder Executivo buscar a solução de consenso que melhor atenda a todas as partes envolvidas.
Liminar válida no Rio Grande do Norte
Na última quinta-feira (7), o juiz federal da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Orlan Donato Rocha, concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018, editada em 27 de maio e que previa uma tabela de preços para o frete rodoviário no país.
A decisão, até então, só era válida para duas empresas que entraram com a ação e que atuam no setor de sal do Rio Grande do Norte. As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.
Nova tabela
Independente da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, uma nova tabela chegou a ser anunciada na tarde dessa quinta-feira, mas foi suspensa horas depois para uma nova rodada de negociações com os caminhoneiros.
Crédito da foto: Tomaz Silva/Agência BrasilCaminhoneiros protestam na Rodovia Presidente Dutra, em Seropédica, Rio de Janeiro
Da Agência Brasil
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu nesta sexta-feira (8) derrubar a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país. Na decisão, o desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.
“Toda a sociedade brasileira tem sido testemunha do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. Pode-se dizer que as liminares proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial”, argumentou Gurgel de Souza.
O desembargador disse ainda que é dever do Poder Executivo buscar a solução de consenso que melhor atenda a todas as partes envolvidas.
Liminar válida no Rio Grande do Norte
Na última quinta-feira (7), o juiz federal da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Orlan Donato Rocha, concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018, editada em 27 de maio e que previa uma tabela de preços para o frete rodoviário no país.
A decisão, até então, só era válida para duas empresas que entraram com a ação e que atuam no setor de sal do Rio Grande do Norte. As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.
Nova tabela
Independente da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, uma nova tabela chegou a ser anunciada na tarde dessa quinta-feira, mas foi suspensa horas depois para uma nova rodada de negociações com os caminhoneiros.
TRF5 derruba liminar que suspende tabela de preços de frete no RN
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