O aumento progressivo no número de veículos roubados ou
furtados no Rio Grande do Norte não é novidade para ninguém. Segundo
dados da Secretaria de Segurança Pública de Defesa Social (SESED),
somente no ano passado, o Estado registrou mais de 8.300 veículos
tomados de assalto – o equivalente a um roubo a cada hora. Mas, o que
pouca gente sabe é que, em vários estados, quem entrou para essa
estatística, pode receber de volta o dinheiro pago pelo Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e
restituição do valor ao contribuinte, através do Decreto nº 18.773, de
15 de dezembro de 2005. Segundo consta no artigo 8º, “ocorrendo perda
total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que
descaracterize sua propriedade, domínio ou posse, o imposto será devido
proporcionalmente ao número de meses de efetivo uso, calculado até o mês
da respectiva ocorrência, cabendo restituição da diferença efetivamente
paga… Na hipótese de sinistro com perda total, a comprovação do pedido
de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito competente, é
pré-requisito para a exclusão do IPVA, calculado conforme o caput”.
De acordo com o advogado tributarista, Igor Hentz, o regulamento que
isenta ou restitui o proprietário nos casos de furto/roubo ainda é do
conhecimento de poucos. Ele observa que, nesses casos, o benefício só
poderá ser concedido caso a ocorrência esteja registrada. “As primeiras
providências a serem tomadas pelo contribuinte é fazer o Boletim de
Ocorrência (B.O) e comunicar ao DETRAN. Em sequência, o departamento de
trânsito deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação (SET) que
determinará a suspensão da cobrança do IPVA.
Segundo ele, a SET tem o sistema interligado com o DETRAN. Assim que o
B.O é lançado no sistema, o valor a ser cobrado ao contribuinte é
suspenso. Já nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a
pessoa tem que procurar a SET para dar entrada no processo de
restituição.
Neste caso, a devolução é proporcional. Por exemplo, se o dono do
carro pagou R$ 2 mil de IPVA em janeiro e fica três meses sem o carro,
vai receber o valor equivalente a esse período – mais ou menos R$ 500.
Se o ano terminar e o carro não for encontrado, o valor pago pelo dono
do veículo é devolvido. Sempre no ano seguinte ao registro do crime.
Valor do IPVA Pode ser Devolvido a Quem Teve Veículo Roubado no RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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23.5.18
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