A
Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para
processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data
em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat).
Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação
da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as
polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número
recorde de teses apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma
trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as
convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho. As teses
aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente
os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.
Reforma Trabalhista Só Deve Valer Para Ação Posterior, decidem juízes
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