Em 2016, foi aplicada a decisão da Corte, com as campanhas sendo financiadas somente por doações de pessoas físicas. Já para 2018, vale o disposto na Lei 13.488/2017, votada no Legislativo em outubro de 2017 e sancionada no mesmo ano. A nova legislação estabelece a criação do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e também pela compensação paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária.
Financiamento de campanhas: eleições de 2018 terão novidades
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