A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira
(12), que os empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar
mensalidade para manter os planos de saúde. O tema foi objeto de
julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a
proposta do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de
dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano
passado, quando não houve acordo entre empregados e direção sobre a
revisão do Postal Saúde no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade dos
empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas
etária e remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que
usavam o plano pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de
acordo com uma tabela remuneratória do plano.
Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados continuarão
no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse
período, deixarão de ser cobertos pelo plano, e ficarão assegurados os
que estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo
regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um novo plano-família, a ser criado no ano que vem, poderá incorporar
pais e mães e outros eventuais dependentes dos funcionários. A proposta
inicial da empresa previa a manutenção do plano apenas para
funcionários ativos e aposentados e a criação de um outro plano para
todos os dependentes.
Da Agência Brasil
TST Decide que Empregados dos Correios Devem Pagar por Plano de Saúde
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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13.3.18
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