TST Decide que Empregados dos Correios Devem Pagar por Plano de Saúde

A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (12), que os empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. O tema foi objeto de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a proposta do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado, quando não houve acordo entre empregados e direção sobre a revisão do Postal Saúde no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que usavam o plano pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.

Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados continuarão no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse período, deixarão de ser cobertos pelo plano, e ficarão assegurados os que estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Um novo plano-família, a ser criado no ano que vem, poderá incorporar pais e mães e outros eventuais dependentes dos funcionários. A proposta inicial da empresa previa a manutenção do plano apenas para funcionários ativos e aposentados e a criação de um outro plano para todos os dependentes.



Da Agência Brasil
TST Decide que Empregados dos Correios Devem Pagar por Plano de Saúde TST Decide que Empregados dos Correios Devem Pagar por Plano de Saúde Reviewed by CanguaretamaDeFato on 13.3.18 Rating: 5
Tecnologia do Blogger.