Município do RN que Descumpre Convênio Pode Ficar Sem Receber Recursos

Uma decisão do Tribunal de Justiça do RN voltou a destacar, em julgamento de uma Ação Cível Originária, que os Municípios podem solicitar a liberação de recursos, que estejam retidos por força de lei, desde que comprovem que novos convênios celebrados se destinem, especificamente, às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. 
 
O julgamento monocrático foi do desembargador Cornélio Alves, o qual destacou a jurisprudência atual da Corte potiguar, que autoriza os repasses que estejam dentro das exceções definidas por lei. 
 
A decisão se relaciona ao pedido do Município de Serrinha, o qual argumentou que a gestão anterior, supostamente, descumpriu os termos de um contrato e, por isso, está prejudicada pelo impedimento de acesso a novos recursos.

Segundo a Ação Cível, o ente público celebrou o Convênio nº 115/2010-SIN para construção de um calçadão à margem da rodovia RN-120, mas o ex-gestor municipal não prestou contas. Assim, a atual administração do Município alega que encontra-se impossibilitada de receber novos recursos do Governo do Estado ante a falta de comprovação de uso do que definia os termos do contrato.
Município do RN que Descumpre Convênio Pode Ficar Sem Receber Recursos Município  do RN que Descumpre Convênio Pode Ficar Sem Receber Recursos Reviewed by CanguaretamaDeFato on 22.3.18 Rating: 5
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