Uma decisão do Tribunal de Justiça do RN voltou a
destacar, em julgamento de uma Ação Cível Originária, que os Municípios
podem solicitar a liberação de recursos, que estejam retidos por força
de lei, desde que comprovem que novos convênios celebrados se destinem,
especificamente, às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
O
julgamento monocrático foi do desembargador Cornélio Alves, o qual
destacou a jurisprudência atual da Corte potiguar, que autoriza os
repasses que estejam dentro das exceções definidas por lei.
A decisão se relaciona ao pedido do Município de Serrinha, o qual
argumentou que a gestão anterior, supostamente, descumpriu os termos de
um contrato e, por isso, está prejudicada pelo impedimento de acesso a
novos recursos.
Segundo a Ação Cível, o ente público celebrou o Convênio nº
115/2010-SIN para construção de um calçadão à margem da rodovia RN-120,
mas o ex-gestor municipal não prestou contas. Assim, a atual
administração do Município alega que encontra-se impossibilitada de
receber novos recursos do Governo do Estado ante a falta de comprovação
de uso do que definia os termos do contrato.
Município do RN que Descumpre Convênio Pode Ficar Sem Receber Recursos
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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22.3.18
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