O
Tribunal Regional Eleitoral referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018
expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria
Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o
exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições
Gerais 2018.
A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a
jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.Nos municípios de Natal e
Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido,
com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da
3ª e 33ª Zonas, respectivamente.
TRE-RN Publica Norma Sobre Poder de Polícia nas Eleições 2018
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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28.2.18
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