MPRN Recomenda Adequação de Carga Horária dos Professores do Município de Pedro Velho


 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Pedro Velho, recomendou à Secretária de Educação do município a regularização da carga horária dos professores. O horário dos profissionais do magistério deve se adequar ao que preconiza a legislação federal e uma lei municipal, que dividem as funções do professor em dois terços do tempo para atividades em contato com o aluno e um terço destinado para atividades extraclasse, ou seja 20h e 10h respectivamente.
 
Conforme informações colhidas e repassadas pela Secretaria de Educação, a carga horária de 30 horas dos professores no Município de Pedro Velho está sendo dividida em 16 horas de interação com os alunos e 14 horas para atividades extracurriculares. A razão disso está no equívoco do termo hora-aula, que é utilizado como parâmetro para a carga horária semanal, enquanto o correto, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é dispor o horário semanal conforme a hora relógio, visto que as atribuições do professor também incluem atividades fora da sala de aula.
 
Essa inadequação de expediente dos professores teve como consequência a contratação de 20 outros profissionais para suprir a jornada semanal de 20 horas de aulas ministradas, o que gera um gasto extra de R$ 20 mil por mês aos cofres públicos do Município.
 
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação informe as providências adotadas para regularizar a situação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente.
 
Confira aqui a íntegra da recomendação.
MPRN Recomenda Adequação de Carga Horária dos Professores do Município de Pedro Velho MPRN Recomenda Adequação de Carga Horária dos Professores do Município de Pedro Velho Reviewed by CanguaretamaDeFato on 21.2.18 Rating: 5
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