O Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de
Pedro Velho, recomendou à Secretária de Educação do município a
regularização da carga horária dos professores. O horário dos
profissionais do magistério deve se adequar ao que preconiza a
legislação federal e uma lei municipal, que dividem as funções do
professor em dois terços do tempo para atividades em contato com o aluno
e um terço destinado para atividades extraclasse, ou seja 20h e 10h
respectivamente.
Conforme informações colhidas e
repassadas pela Secretaria de Educação, a carga horária de 30 horas dos
professores no Município de Pedro Velho está sendo dividida em 16 horas
de interação com os alunos e 14 horas para atividades extracurriculares.
A razão disso está no equívoco do termo hora-aula, que é utilizado como
parâmetro para a carga horária semanal, enquanto o correto, segundo a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é dispor o horário
semanal conforme a hora relógio, visto que as atribuições do professor
também incluem atividades fora da sala de aula.
Essa inadequação de expediente dos
professores teve como consequência a contratação de 20 outros
profissionais para suprir a jornada semanal de 20 horas de aulas
ministradas, o que gera um gasto extra de R$ 20 mil por mês aos cofres
públicos do Município.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o
prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação informe as
providências adotadas para regularizar a situação, sob pena de serem
tomadas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
MPRN Recomenda Adequação de Carga Horária dos Professores do Município de Pedro Velho
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
21.2.18
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