Divulgação/Sejuc RN
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao
pagamento de R$ 40 mil para uma cidadã, a título de indenização por
danos morais, em virtude da morte de seu filho, quando se encontrava sob
a custódia do Poder Público e cumprindo pena por tráfico de drogas em
presídio estadual.
A mãe do apenado ingressou com Ação
Indenizatória contra o Estado afirmando que na data de 9 de julho de
2010, o seu filho, que cumpria pena no presídio de Alcaçuz, pelo crime de tráfico de drogas, foi atingido por uma bala na região da cabeça, vindo a óbito.
De acordo com o juiz, “no dia do
ocorrido foram dadas aos detentos quentinhas em que a comida estava
azeda, fato que os enfureceu e passaram a descartar a comida e bater nas
grades”. Afirmou que os policiais que estavam de serviço atiraram
em direção aos detentos e um desses tiros atingiu a cabeça do seu filho,
resultando, dias depois, em sua morte.
“Em razão desses fatores e do abalo
moral e psicológico sofrido com a morte do ente querido, a autora da
ação indenizatória pleiteou a condenação do réu ao pagamento de
indenização por danos de ordem moral no valor de R$ 100 mil”, destacou o magistrado.
O Estado, por sua vez, alegou que a
autora não comprovou que o projétil de bala que atingiu o seu filho foi
disparado por agente estatal ou presidiário, bem como não comprovou se
foi atingido em rebelião ou fuga, não demonstrando quem seria o
responsável pelo disparo.
Por fim, afirmou que os valores
indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do
dano, estando em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos
tribunais superiores. Ao final, requereu a total improcedência do pedido
feito pela parte autora.
Estado do RN é Condenado a pagar R$ 40 mil em Indenização por Morte de Detento em Alcaçuz
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
11.12.17
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