Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 27 possuem fundos da Infância e da Juventude (FIA). A afirmação é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, responsável pela Comarca de Currais Novos. O magistrado é um dos estudiosos do tema no Estado e destaca que a ausência dos fundos pode configurar improbidade administrativa por parte dos gestores municipais. Ele vem realizando uma série de palestras no interior do Rio Grande do Norte com o propósito de conscientizar os responsáveis pelas administrações das cidades quanto à importância do FIA.
O
Fundo da Infância e da Juventude, explica o juiz, é uma destinação
orçamentária municipal em prol de iniciativas para a infância e
adolescência. O FIA tem previsão no art. 88, incisos I e IV, do Estatuto
da Criança e Adolescente (ECA), e na própria Lei Orçamentária Anual
(LOA) de cada município. Apesar disso, a falta de conhecimento, ou de
vontade, por parte dos gestores públicos ainda é uma barreira para
concretização do FIA.
“A maioria dos municípios não possuem o FIA
e, na maioria deles, ainda é uma ficção: o valor existe, mas não é
aplicado da forma correta. Pelo que venho observando, na maioria das
vezes há um desconhecimento por parte dos gestores em relação ao tema,
mas também existem locais em que há falta de vontade”, disse o juiz.
Frente
a esta situação, onde a falta de informação e engajamento ainda são
desafios na consolidação do FIA, o magistrado tem percorrido municípios
para explicar a a necessidade do fundo. “O objetivo é concretizar sobre a
existência do fundo nos municípios, pois a maioria ainda não possui”,
afirma.
Dentre os municípios visitados pelo magistrado até o
momento estão Jardim do Seridó, Caicó, Jucurutu, Nova Cruz, Parnamirim,
Carnaúba dos Dantas, Macau e Afonso Bezerra. As palestras são parte da
programação do Núcleo de Ações e Projetos Socioambientais (NAPS) do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Responsabilização do gestor
Não é apenas a
importância social que deve tornar o FIA indispensável aos municípios.
De acordo com o magistrado, o gestor municipal que descumprir a
legislação e não fizer a destinação orçamentária está sujeito a lei de
improbidade administrativa.
“A existência do FIA na vida das
crianças e adolescentes é uma obrigação legal. Nos casos de omissão do
gestor público na implementação do FIA, descumprindo uma disposição
estabelecida em lei, especialmente na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e Adolescente) e na própria LOA de cada município, poderá o
mesmo ser responsabilizado pela prática de improbidade administrativa,
nos termos da Lei de Improbidade Administrativa”, conclui o magistrado.
ALERTA!! APENAS 16% DOS MUNICÍPIOS DO RN POSSUEM FUNDOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
7.12.17
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