Essa modalidade de trabalho não era prevista e passou a vigorar com nova lei
Editada pelo governo na última terça-feira, 14, a
Medida Provisória 808, que inclui ajustes no chamado trabalho
intermitente veda o seguro-desemprego para o trabalhador nesta nova
modalidade, uma das novidades da nova lei trabalhista que entrou em
vigor nesta semana.
De acordo com a MP, publicada na última terça em edição
extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), “a extinção do contrato
de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o
ingresso no Programa de Seguro Desemprego”.
Essa modalidade de trabalho não era prevista em lei e passou a
existir com a reforma trabalhista. Nela, a empresa pode convocar o
trabalhador somente quando houver necessidade. Assim, mesmo com registro
de emprego, o salário é pago de forma proporcional, apenas por hora
trabalhada, e o profissional contratado fica livre para formar vínculos
com outras empresas.
A previsão do governo é que essa modalidade gere 2 milhões de
empregos em 3 anos, só na área de serviços. A expectativa é que a nova
legislação beneficie os trabalhadores informais, aqueles que deveriam
ser registrados como empregados e receber os benefícios trabalhistas
previstos na lei.
Veja aqui os pontos do trabalho intermitente.
Ministério Público da Reforma Trabalhista Proíbe Seguro-Desemprego para Trabalho Intermitente
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
16.11.17
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