A
partir de 2018, as eleições terão novas urnas eletrônicas que poderão
imprimir seu voto em um comprovante. O objetivo é aumentar a
transparência e diminuir a possibilidade de fraude nas votações.
O que diz a lei
O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
Em outras palavras, você não receberá um papel com o seu voto, até
porque isso poderia incentivar a compra de votos. Em vez disso, o
comprovante será impresso pela urna eletrônica e poderá ser conferido
visualmente por você; se os votos estiverem certos, confirme a operação,
e o papel será depositado automaticamente.
O processo de contagem de votos continuará sendo feito
eletronicamente, mantendo a rapidez na apuração, mas os comprovantes de
votação estarão disponíveis para fins de checagem em caso de suspeita de
fraude nas eleições — o sistema atual, por utilizar apenas o meio
eletrônico para registrar votos, não permite auditoria plena.
Como Vai Funcionar o voto Impresso nas Urnas Eletrônicas de 2018
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
24.7.17
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