As diretrizes básicas para a consolidação do turismo religioso no Rio Grande do Norte estão instituídas na Lei 10.213/17 de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, com sanção do governador Robinson Faria (PSD), publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (18).
Para os efeitos da Lei, que entrou em vigor com a sua publicação, fica entendido por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento.
“A ordenação de diretrizes e incentivos para esta modalidade específica de turismo se propõe a fortalecer ainda mais as áreas com potencial do Rio Grande do Norte, como a imagem de Santa Rita em Santa Cruz; Os Monumentos dos Protomártires do Brasil em São Gonçalo do Amarante e em Canguaretama: O santuário do Lima em Patu; A Festa de Santana em Caicó; A Festa de Santa Luzia em Mossoró, dentre outras coisas”, foi a justificativa de Hermano quando elaborou o Projeto que agora virou lei.
Canguaretama: Lei de autoria do Deputado Hermano Morais define diretrizes para turismo religioso
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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20.7.17
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