A Presidência do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio e sequestro de valores nas contas de cinco municípios do Rio Grande do Norte, que não cumpriram suas obrigações com o pagamento de precatórios. São pouco mais de R$ 120 mil em bloqueio nas contas das prefeituras dos Município de Tangará, São Pedro, São Bento do Norte, Grossos e Patu.
A medida será implementada via sistema Bacenjud, preferencialmente nas contas de Fundo de Participação do Município (FPM). A determinação ocorre em virtude do município não ter cumprido com suas obrigações referentes ao pagamento de precatórios, apesar de ter sido notificado a respeito dessa irregularidade.
O art. 97, § 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece o procedimento do sequestro como medida aplicável na hipótese de não liberação dentro do prazo dos recursos destinados ao pagamento de precatórios pelo Entes devedores que aderiram ao regime especial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Os valores por município são os seguintes:
Tangará: R$ 21.177,74
São Pedro: R$ 24.091,47
São Bento do Norte: R$ 53.597,00
Grossos: R$ 21.517,16
TJRN
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.