Os comerciantes da Central de Abastecimento
do Rio Grande do Norte (Ceasa), que funciona na Av. Capitão-mor Gouveia,
no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal, têm um prazo de 72 horas
para desocuparem o local. A sentença é da juíza Andréa Régia Leite
Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital
potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça
e Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata Dias. A Polícia Militar foi
autorizada a fazer uso da força, além de multa diária no valor de R$ 10
mil em desfavor do seu diretor-presidente em caso de descumprimento. A
decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do
Estado na sexta-feira (14). Nela, a magistrada considera que o
funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos
irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas
ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas
coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a decisão, a
juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios, e
que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do
local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”.
Por Risco de contaminação, Juíza Manda Fechar a Ceasa em Natal
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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17.10.16
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