LEI DO TRÂNSITO! Uso do Farol Baixo Durante o Dia, Em Rodovias, Será Obrigatório a Partir da Sexta-Feira (8)
O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório
a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes
apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de
habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo
presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio. A proposta
teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária
Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja
visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido
contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha,
farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que
não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir
do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando
com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
LEI DO TRÂNSITO! Uso do Farol Baixo Durante o Dia, Em Rodovias, Será Obrigatório a Partir da Sexta-Feira (8)
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