Senado Aprova Pena Mais Rigorosa Para os Crimes de Estupro Coletivo


O Senado aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por mais de duas pessoas. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro. O texto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável.

Há ainda a possibilidade de a pena ser aumentada caso a vítima do estupro morra após o crime. Neste caso, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão, de acordo com o projeto.
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta é uma resposta do Senado à sociedade após um possível caso de estupro coletivo ocorrido na última semana no Rio de Janeiro.

Originalmente o projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B), previa apenas uma agravação da pena do crime de estupro comum para os casos em que mais de uma pessoa participasse do crime. Ela apresentou o texto ainda em 2015, depois de um caso de estupro coletivo no interior do Piauí, no qual uma das vítimas acabou morrendo.

A proposta estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda seria votada pelo colegiado nesta quarta-feira (1º). No entanto, após articulação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado um requerimento de urgência para que o projeto fosse levado diretamente à votação em plenário.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada relatora de plenário da proposta e apresentou emendas ao texto para que o crime de estupro coletivo fosse tipificado no Código Penal.

#Fonte: G1/DF

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