CNT: As investigações já estão chegando próximo a Canguaretama!!
A cidade de Vila Flor está localizada no litoral sul do RN (Foto/Reprodução)
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O
desembargador Cornélio Alves autorizou a continuação da investigação,
direcionada ao prefeito do Município de Vila Flor-RN, Manoel de Lima, por
possível prática dos crimes tipificados nos artigos 90 da Lei nº
8.666/93, 312 do Código Penal e 1º do Decreto-Lei nº 201/67. A decisão
veio após o julgamento de representação do Ministério Público Estadual e
define ainda a alteração do cadastro e da etiqueta do feito, autuando-o
na classe processual “Procedimento Investigatório do MP”.
Segundo a Representação, surgiram
indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios
deflagrados pelo Município, o que ensejou a instauração do Procedimento
Investigatório Criminal nº 75/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de
Justiça.
De acordo com o Ministério Público
Estadual, a instauração se deu antes do julgamento do Agravo Regimental
nº 2015.008721-1/0001.00, onde a Corte de Justiça potiguar firmou, à
unanimidade de votos, o entendimento de que é necessária prévia
autorização judicial para a instauração de inquéritos policiais ou
procedimentos investigativos criminais conduzidos pelo Ministério
Público.
Na decisão, o desembargador Cornélio
Alves ressaltou que mesmo tendo a instauração do procedimento ocorrido
antes da necessária autorização judicial, tal circunstância pode ser
justificada pela inexistência, até então, de precedente jurisprudencial
acerca da interpretação da norma contida no artigo 71, da Constituição
do RN.
“Não é demais destacar que a abertura de
inquérito ou procedimento investigatório criminal não representa juízo
antecipado sobre autoria e materialidade do delito, quando fundada em
elementos indiciários ou notícias de fatos colhidas em sede de ação
controlada”, destaca o julgador.
(Representação n° 2015.016346-3)
TJRN
TJRN
VILA FLOR: Decisão Autoriza Investigação em Licitações no Município
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
1.12.15
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