LEI SOBRE VOTO IMPRESSO NAS ELEIÇÕES É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. VALERÁ PARA 2018

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (26) a aprovação de partes da Lei nº 13.165, que altera regras do Código Eleitoral. Oficialmente, a Lei trata de mudanças “para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina”, mas a principal alteração, com a decisão de hoje, é tornar obrigatória a impressão do voto, no momento da votação. A regra valerá a partir da próxima eleição geral, ou seja, em 2018.
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A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada pela presidenta Dilma Rousseff. Na semana passada, entretanto, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei nº 13.165/15, da reforma política, conforme publicado hoje.
Um artigo da Lei cita que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Menciona, ainda, que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O comprovante será depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta. O eleitor, portanto, não sairá do local com o voto em mãos. A Constituição Federal garante, no capítulo sobre os direitos políticos, o sigilo do voto. O artigo 14 da Constituição cita que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
O texto publicado hoje determina, ainda, que o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto será implantado “até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei”. Ou seja, o voto impresso estará valendo somente nas eleições gerais de 2018, não se aplicando às eleições gerais do ano que vem. Eleições gerais são um processo realizado simultaneamente em todo o País, abrangendo as eleições de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, senadores, e deputados federais, estaduais, distritais e territoriais.

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