A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o
índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde
médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido
para o período de maio de 2015 a abril de 2016, foi divulgado ontem e
ficou acima do fixado no ano passado (9,65%). De acordo com a ANS, o
reajuste incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de
beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia utilizada pela Agência para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS também causou impacto no aumento.
A metodologia utilizada pela Agência para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS também causou impacto no aumento.
Sala de espera em hospital privado: Reajuste atingirá 8,6 milhões de beneficiários de planos
Na
última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37
medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de
câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre os quais 28
cirurgias por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de
cabeça e pescoço e tratamento de dores crônicas nas costas utilizando
radiofrequência.
Cobrança
O índice máximo de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar, segundo a ANS, se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Cobrança
O índice máximo de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar, segundo a ANS, se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Plano de Saúde Subirá Até 13,55%
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