O
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao
recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Goianinha, Rudson
Raimundo Honório Lisboa, e reformou a sentença inicial, que havia
condenado o ex-gestor por irregularidades em um processo licitatório,
ocorrido no mês de agosto de 2002. A decisão, pela maioria dos votos,
definiu que o Ministério Público não conseguiu trazer, aos autos, provas
suficientes da ilegalidade. O julgamento ocorreu na última quarta-feira
(10).
Segundo o MP, durante a sua gestão como
prefeito de Goianinha, nos anos de 2001 a 2004, especificamente no mês
de agosto de 2002, o ex-prefeito teria comprado materiais destinados às
unidades administrativas do Município, sem, contudo, realizar o devido
procedimento licitatório, ou tampouco observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Narrou ainda, na denúncia, que o então
chefe do Executivo, realizou a aquisição dos materiais utilizando cheque
de sua conta pessoal, o qual, inclusive, foi devolvido por haver
divergência em sua assinatura.
Sem comprovação de dano
No entanto, ao julgar o recurso, a
maioria do Pleno do TJRN considerou que, para ser enquadrado no artigo
89 da Lei 8666/93, a chamada Lei de Licitações, é preciso ser comprovado
que ocorreu dano ao erário, pela suposta prática. “Há a possibilidade
inequívoca de condenar um gestor, mas se comprovado que ocorreu o dano”,
reforça o desembargador Vivaldo Pinheiro, que pediu vistas do processo,
na sessão do dia 27 de maio e apresentou o seu voto nesta quarta-feira,
10.
“Dano ao erário de 1900 reais?”,
questionou o desembargador Expedito Ferreira de Souza, seguido pelo
desembargador Glauber Rêgo destacou que os materiais de expediente, alvo
das compras questionadas pelo Ministério Público, realmente chegaram ao
seu destino.
“O MP não demonstrou o efetivo prejuízo
ao erário”, enfatizou Glauber Rêgo. Desta forma, a Câmara deu provimento
aos embargos infringentes e de nulidade, com base no artigo 609,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, de modo a reformar a
decisão anteriormente proferida, com a absolvição da acusação imputada
na denúncia ministerial, com base no artigo 386, III, do CPP, nos termos
do voto vencido.
Justiça Suspende Decisão Condenatória Contra Dison, Ex-Prefeito de Goianinha
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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18.6.15
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