Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara
aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda
constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado
antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664,
que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença,
não concordava com a emenda.
Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela
estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando,
no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição
for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para
professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para
apreciação do Senado.
Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as
aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do
fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para
homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem
se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso
de homens, ou 60 anos, de mulheres.
Câmara Aprova Emenda que Derruba Fator Previdenciário
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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14.5.15
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