Maioridade Penal Acirra Debate

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, depois de passar 22 anos parada, teve sua admissibilidade de discussão aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no último dia 31 de março. Na ocasião, 42 deputados foram favoráveis e 17 contrários. Com a decisão, o primeiro passo foi dado e a medida tramitará na Casa. 
 
Nos próximos dois meses, o mérito também será acompanhado por uma comissão especial, que analisará a proposta. Se for apreciada, a PEC vai para o Senado, também para análise e votação. Uma vez aprovada, pode ser promulgada sem a necessidade de sanção presidencial. O assunto, porém, já tomou as ruas e há divergências de opiniões entre todas as esferas da sociedade, desde o meio jurídico até parlamentares e população. 
 
PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e JustiçaPEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça

Na última quarta-feira (8), o deputado Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB) protocolou uma ação pedindo a suspensão da trâmite da PEC na Câmara. No documento, o parlamentar argumentou que a regra da Constituição que define a maioridade penal expressa uma “garantia individual”, petrificada no texto e que não poderia ser alterada. No dia seguinte, porém, o Superior Tribunal Federal arquivou a possibilidade. Na Câmara, se a emenda foi apreciada pela comissão especial, ela precisará do apoio de 60% dos deputados, ou seja, pelo menos 308 dos 513, durante dois turnos de votação no Plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), em entrevista à imprensa em Brasília-DF, deixou clara sua posição e disposição para agilizar a tramitação da emenda.  “Eu, pessoalmente, sou favorável. Imediatamente após colocada à votação e votada na comissão especial, eu colocarei em Plenário”, afirmou. A posição de Cunha diverge da Presidência da República. Na última segunda-feira (6), Dilma Roussef utilizou as redes sociais para defender a não redução da maioridade penal. Em uma postagem com o título ‘Não é solução’, ela pontuou que “os atos infracionais cometidos pelos mesmos não chegam a 10% do total de crimes praticados no país há décadas”.

Mudança

ECA
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90), o ato infracional é toda e qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal, no Código Penal. De acordo com o artigo 228 da Constituição, são penalmente inimputáveis” os menores de 18 anos. “sujeitos às normas da legislação especial”. No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar  medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.

PEC 171/93
Pela redação da PEC 171/93, o autor e ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF) sugere uma substituição do artigo para: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Dessa forma, os adolescentes entre 16 e 18 anos seriam julgados de acordo com o Código Penal e não pela regulamentação do ECA.

No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar apenas medidas socioeducativas. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
Maioridade Penal Acirra Debate Maioridade Penal Acirra Debate Reviewed by CanguaretamaDeFato on 12.4.15 Rating: 5

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