A Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18
para 16 anos, depois de passar 22 anos parada, teve sua admissibilidade
de discussão aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados, no último dia 31 de março. Na ocasião, 42
deputados foram favoráveis e 17 contrários. Com a decisão, o primeiro
passo foi dado e a medida tramitará na Casa.
Nos próximos dois meses, o
mérito também será acompanhado por uma comissão especial, que analisará a
proposta. Se for apreciada, a PEC vai para o Senado, também para
análise e votação. Uma vez aprovada, pode ser promulgada sem a
necessidade de sanção presidencial. O assunto, porém, já tomou as ruas e
há divergências de opiniões entre todas as esferas da sociedade, desde o
meio jurídico até parlamentares e população.
PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça
Na
última quarta-feira (8), o deputado Luiz Gionilson Pinheiro Borges
(PMDB) protocolou uma ação pedindo a suspensão da trâmite da PEC na
Câmara. No documento, o parlamentar argumentou que a regra da
Constituição que define a maioridade penal expressa uma “garantia
individual”, petrificada no texto e que não poderia ser alterada. No dia
seguinte, porém, o Superior Tribunal Federal arquivou a possibilidade.
Na Câmara, se a emenda foi apreciada pela comissão especial, ela
precisará do apoio de 60% dos deputados, ou seja, pelo menos 308 dos
513, durante dois turnos de votação no Plenário.
O
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), em entrevista
à imprensa em Brasília-DF, deixou clara sua posição e disposição para
agilizar a tramitação da emenda. “Eu, pessoalmente, sou favorável.
Imediatamente após colocada à votação e votada na comissão especial, eu
colocarei em Plenário”, afirmou. A posição de Cunha diverge da
Presidência da República. Na última segunda-feira (6), Dilma Roussef
utilizou as redes sociais para defender a não redução da maioridade
penal. Em uma postagem com o título ‘Não é solução’, ela pontuou que “os
atos infracionais cometidos pelos mesmos não chegam a 10% do total de
crimes praticados no país há décadas”.
Mudança
ECA
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90), o ato infracional é toda e qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal, no Código Penal. De acordo com o artigo 228 da Constituição, são penalmente inimputáveis” os menores de 18 anos. “sujeitos às normas da legislação especial”. No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
PEC 171/93
Pela redação da PEC 171/93, o autor e ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF) sugere uma substituição do artigo para: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Dessa forma, os adolescentes entre 16 e 18 anos seriam julgados de acordo com o Código Penal e não pela regulamentação do ECA.
No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar apenas medidas socioeducativas. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
Mudança
ECA
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90), o ato infracional é toda e qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal, no Código Penal. De acordo com o artigo 228 da Constituição, são penalmente inimputáveis” os menores de 18 anos. “sujeitos às normas da legislação especial”. No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
PEC 171/93
Pela redação da PEC 171/93, o autor e ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF) sugere uma substituição do artigo para: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Dessa forma, os adolescentes entre 16 e 18 anos seriam julgados de acordo com o Código Penal e não pela regulamentação do ECA.
No Estatuto, quando verificada a prática infracional, pode aplicar apenas medidas socioeducativas. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.
Maioridade Penal Acirra Debate
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