A lista do Tribunal de Contas da União entregue na semana passado ao
ministro José Antônio Dias Toffoli, que vai presidir as eleições deste
ano, traz os nomes de 196 gestores e 327 ocorrências no Rio Grande do
Norte. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares não se
confunde com a declaração de inelegibilidade. “O TCU apenas encaminha a
lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça
Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se
entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa”, esclarece o
presidente da corte, Augusto Nardes.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam na relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Este ano, o primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro. A lista contemplará todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 5 de outubro de 2006. Após sua disponibilização ao público, que ocorrerá no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela será atualizada diariamente até o último dia do ano.
É possível haver a exclusão de um nome da lista elaborada pelo TCU, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição. Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista.
O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, fato que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam na relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Este ano, o primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro. A lista contemplará todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 5 de outubro de 2006. Após sua disponibilização ao público, que ocorrerá no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela será atualizada diariamente até o último dia do ano.
É possível haver a exclusão de um nome da lista elaborada pelo TCU, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição. Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista.
O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, fato que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.
Lista do TCU tem 196 gestores do RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
1.7.14
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.