Canguaretama: Projeto de Lei regulamenta trânsito de buggys no litoral potiguar e detalha proibição no acesso a Barra do Cunhaú



O deputado Raimundo Fernandes (PROS) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamenta o acesso às praias de uso público do RN para o serviço de buggy-turismo. Além de determinar que o acesso a faixa de areia é exclusivo aos veículos permissionários do serviço de buggy-turismo, a matéria elenca quais os trechos do litoral são permitidos e proibidos.

O projeto de lei detalha, com o auxílio de coordenadas, os trechos com acessos proibidos e permitidos no Litoral Sul e Litoral Norte do estado. Estipula também o limite de velocidade dos veículos em menos de 50km/h.

Durante a baixa estação, compreendida entre os meses de março, abril e maio e agosto, setembro, outubro, novembro até o dia 20 de dezembro, os buggy de turismo, credenciados e devidamente autorizados pelo órgão de trânsito estadual, ficam autorizados a circularem nos locais proibidos pela lei, com exceção dos fins de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados no período.

O acesso à praia de Barra de Cunhaú, no trecho que compreende as barracas até as proximidades do Rio Curimataú e outros no Litoral Sul e Norte, detalhados no PL, têm acesso proibido em qualquer período do ano. A proibição justifica-se pelos trechos citados se tratarem de áreas de preservação ambiental.
Canguaretama: Projeto de Lei regulamenta trânsito de buggys no litoral potiguar e detalha proibição no acesso a Barra do Cunhaú Canguaretama: Projeto de Lei regulamenta trânsito de buggys no litoral potiguar e detalha proibição no acesso a Barra do Cunhaú Reviewed by CanguaretamaDeFato on 18.6.14 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.