Uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE/RN)
pediu nesta semana a revogação de parte de duas resoluções que, de
acordo com o órgão, permitem a dispensa do licenciamento ambiental para
os microempreendimentos de carcinicultura no estado.
Área
de criação de camarão: De acordo com Associação do setor, 35% dos
criadores possuem licenças ambientais. O índice para os
microempreendedores cai para 7%
Contudo, a Associação
Norte-Riograndense dos Criadores de Camarão (ANCC) diz desconhecer
qualquer resolução que dispense o setor da exigência e afirma que o que
há, na verdade, são dificuldades à regularização dos criadores.
Resultado: dos cerca de 300 microcarcinicultores do RN, 93% não possuem
licenciamento. A estimativa é do presidente da ANCC, Orígenes Monte.
Recomendação
O promotor Márcio Luiz Diógenes recomendou ao secretário de Estado de Recursos Hídricos que revogue as resoluções 002/2011 e 004/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para este tipo de empreendimentos de carcinicultura, cuja área é de até 5 hectares.
O MP/RN também recomenda que o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) suspenda imediatamente a emissão de qualquer ato administrativo de dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.
Além disso, o Ministério Público Estadual recomenda “rever todos os casos de microcarcinicultores com dispensa de licença ambiental formalizada, a fim de que seja realizado o licenciamento em conformidade com as exigências legais, podendo, segundo permite a lei, seguir a via do licenciamento simplificado, observando-se termos de referências e prazos razoáveis para regularização”.
As providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
Conforme o MP, o inquérito constatou que o Idema vem dispensando o licenciamento ambiental de microempreendedores de carcinicultura sob a justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do Conema, tendo inserido as alterações na Resolução nº 04/2006 do Conselho.
O promotor recomendou aos órgãos ambientais fiscalizarem os estuários e demais regiões onde se exploram a atividade de carcinicultura, a fim de que sejam exigidas as licenças dos microcarcinicultores.
Segundo a recomendação, a continuidade da dispensa de licenciamento para atividades de microcarcinicultura, sendo formalizada por meio de ato administrativo, “pode configurar o crime de conceder permissão ou autorização em desacordo com as normas ambientais ou, a depender de cada caso, o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, delitos estes previstos nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12.2.1998”.
De acordo com o texto da recomendação, Conema e Idema têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da recomendação.
Procurado, o Idema informou ainda não foi notificado da recomendação e que somente na segunda-feira se pronunciaria sobre o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), através de sua assessoria, mas não obteve êxito.
Recomendação
O promotor Márcio Luiz Diógenes recomendou ao secretário de Estado de Recursos Hídricos que revogue as resoluções 002/2011 e 004/2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para este tipo de empreendimentos de carcinicultura, cuja área é de até 5 hectares.
O MP/RN também recomenda que o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) suspenda imediatamente a emissão de qualquer ato administrativo de dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.
Além disso, o Ministério Público Estadual recomenda “rever todos os casos de microcarcinicultores com dispensa de licença ambiental formalizada, a fim de que seja realizado o licenciamento em conformidade com as exigências legais, podendo, segundo permite a lei, seguir a via do licenciamento simplificado, observando-se termos de referências e prazos razoáveis para regularização”.
As providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
Conforme o MP, o inquérito constatou que o Idema vem dispensando o licenciamento ambiental de microempreendedores de carcinicultura sob a justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do Conema, tendo inserido as alterações na Resolução nº 04/2006 do Conselho.
O promotor recomendou aos órgãos ambientais fiscalizarem os estuários e demais regiões onde se exploram a atividade de carcinicultura, a fim de que sejam exigidas as licenças dos microcarcinicultores.
Segundo a recomendação, a continuidade da dispensa de licenciamento para atividades de microcarcinicultura, sendo formalizada por meio de ato administrativo, “pode configurar o crime de conceder permissão ou autorização em desacordo com as normas ambientais ou, a depender de cada caso, o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, delitos estes previstos nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12.2.1998”.
De acordo com o texto da recomendação, Conema e Idema têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da recomendação.
Procurado, o Idema informou ainda não foi notificado da recomendação e que somente na segunda-feira se pronunciaria sobre o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), através de sua assessoria, mas não obteve êxito.
Promotoria/RN Exige Licenças Ambientais à Micriadores de Camarão
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