Desembargador Proíbe Greve do Itep e da Polícia Civil Mesmo do Início da Paralisação

Decisão ainda autoriza o Governo do Estado a cortar o pagamento de salários dos servidores grevistas

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Com a intenção dos servidores do Instituto Técnico-Científico da Polícia Civil do RN (Itep) de entrar em greve na próxima segunda-feira (7), o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, pediu e o desembargador Cláudio Santos decidiu que qualquer tipo de paralisação está proibida e até mesmo o direito de 30% dos servidores pararem suas atividades está cancelado, além disso, qualquer trabalhador do órgão que não fizer greve, ficará sem receber os dias parados.

Na decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado destaca que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março, e que o ato causou “prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegacias de Polícia do ITEP”. Cláudio Santos ainda lembra que “a atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do seu exercício”.

Como base para a medida, o desembargador se respaldou no entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país. O entendimento do Supremo é que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil são análogas às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, parágrafo 3º, IV]. 

O relator também menciona decisão do ministro Gilmar Mendes, de 17 de março deste ano, no sentido de que a “deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, a ensejar o corte de ponto dos servidores grevistas, com o correspondente desconto, nos seus vencimentos, dos dias parados”.

Além das determinações já citadas, que também atinge os policiais civis, que na próxima terça-feira (8) têm reunião marcada para uma possível paralisação, a Procuradoria Geral do Estado ainda adverte aos dirigentes do Sinpol que, em caso de greve, eles serão multados no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil em caso de novas paralisações. 

Além disso, também se manteve a multa cominatória majorada para R$ 15 mil, conforme decisão de fls. 137/139, em desfavor do referido órgão de classe, por dia de descumprimento. A decisão também determina que o Estado do RN abra procedimento administrativo disciplinar, visando à apuração de eventual infração administrativa cometida pelos servidores sindicalizados, bem como informe, quanto à paralisação ocorrida e as providências disciplinares tomadas.




#Fonte: Portal JH
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