Decisão ainda autoriza o Governo do Estado a cortar o pagamento de salários dos servidores grevistas
Com a intenção dos servidores do Instituto Técnico-Científico da
Polícia Civil do RN (Itep) de entrar em greve na próxima segunda-feira
(7), o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, pediu e o
desembargador Cláudio Santos decidiu que qualquer tipo de paralisação
está proibida e até mesmo o direito de 30% dos servidores pararem suas
atividades está cancelado, além disso, qualquer trabalhador do órgão que
não fizer greve, ficará sem receber os dias parados.
Na decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado destaca
que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março, e que o
ato causou “prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de
segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegacias
de Polícia do ITEP”. Cláudio Santos ainda lembra que “a atividade
desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção
da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de
greve, privando certas categorias do seu exercício”.
Como base para a medida, o desembargador se respaldou no entendimento
do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram
paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país. O entendimento
do Supremo é que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil são
análogas às dos militares, em relação aos quais a Constituição
expressamente proíbe a greve [art. 142, parágrafo 3º, IV].
O relator
também menciona decisão do ministro Gilmar Mendes, de 17 de março deste
ano, no sentido de que a “deflagração da greve corresponde à suspensão
do contrato de trabalho, a ensejar o corte de ponto dos servidores
grevistas, com o correspondente desconto, nos seus vencimentos, dos dias
parados”.
Além das determinações já citadas, que também atinge os policiais
civis, que na próxima terça-feira (8) têm reunião marcada para uma
possível paralisação, a Procuradoria Geral do Estado ainda adverte aos
dirigentes do Sinpol que, em caso de greve, eles serão multados no valor
de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil em
caso de novas paralisações.
Além disso, também se manteve a multa
cominatória majorada para R$ 15 mil, conforme decisão de fls. 137/139,
em desfavor do referido órgão de classe, por dia de descumprimento. A
decisão também determina que o Estado do RN abra procedimento
administrativo disciplinar, visando à apuração de eventual infração
administrativa cometida pelos servidores sindicalizados, bem como
informe, quanto à paralisação ocorrida e as providências disciplinares
tomadas.
#Fonte: Portal JH
Desembargador Proíbe Greve do Itep e da Polícia Civil Mesmo do Início da Paralisação
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