Algacir (direita) |
Através do advogado Kennedy Diógenes, Letinha diz que o recurso se baseia no fato de Algacir, após regular processo administrativo, ter sido demitido do cargo público de agente administrativo por abandono de serviço.
“O processo administrativo que culminou com a demissão de Algacir Januário foi instaurado após a Secretaria de Administração do Município de Montanhas ter constatado que desde janeiro de 2009 o servidor, sem qualquer justificativa ou pedido de afastamento, deixou de comparecer ao trabalho, mesmo tendo se submetido ao recadastramento periódico dos servidores municipais em fevereiro de 2009, demonstrando assim seu interesse em continuar no exercício do cargo”, relata o advogado.
Kennedy Diógenes acrescenta que, de acordo com o artigo 148 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Montanhas/RN (Lei nº 332/2008), constitui falta punível com a penalidade de demissão o abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos.
A ação também se sustenta no artigo 1º, I, “o” da Lei 64/90, uma inovação legal trazida pela Lei da Ficha Limpa, visando a tornar inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
O recurso que pede a cassação do diploma de Algacir Januário será apreciado pelo juiz Ricardo Henrique de Farias, da 12ª Zona Eleitoral, Comarca de Nova Cruz.
#Fonte: Blog Robson Pires
Prefeito Eleito de Montanhas Tem Diplomação Constestada na Justiça
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
27.12.12
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